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Despacho - 3 - SPL - (16428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 28/09/2021, às 10:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (16431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 28/09/2021, às 10:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (16329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Cria o Parque Urbano da EQN 305/306, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, nos termos da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, o Parque Urbano da EQN 305/306.
Parágrafo único. Incumbe ao Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, definir a poligonal do parque de que trata o caput, com a participação dos moradores da comunidade local.
Art. 2º O Parque Urbano da EQN 305/306 será implementado em área sob jurisdição da Administração Regional do Plano Piloto - RA - I.
Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto do caput, a poligonal do parque poderá ser ampliada, através da incorporação futura de outras áreas verdes contíguas.
Art. 3º São objetivos principais do Parque Urbano da EQN 305/306:
I - a conservação das áreas verdes;
II - a proteção dos recursos naturais de quaisquer espécies; e
III - o estímulo ao desenvolvimento da educação ambiental e das atividades físicas e de recreação e lazer.
Art. 4º O Parque Urbano da EQN 305/306 deverá ter sua poligonal aprovada pelo órgão responsável pelo desenvolvimento territorial e urbano, cabendo ainda a indicação de uma área em seu interior, compatível com o recebimento de feiras e eventos, fixos ou temporários, relacionados ao meio ambiente, à sustentabilidade, à alimentação saudável e qualidade de vida e a educação ambiental.
Art. 5º É facultado ao Poder Executivo, nos limites da legislação vigente, firmar convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas com a finalidade de alcançar os objetivos do Parque Urbano da EQN 305/306, previstos nesta Lei e no art. 4º da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. A celebração dos instrumentos previstos no caput será precedida de consulta à comunidade interessada e deverá respeitar as características fundamentais do Parque e do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Art. 6º Fica a Administração Regional do Plano Piloto, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, responsável pelo desenvolvimento do Plano Diretor do Parque, que constituirá o principal instrumento de planejamento e gestão.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrários.
JUSTIFICAÇÃO
Diferente das Unidades de Conservação, existem parques cuja finalidade principal é oferecer opções de lazer à população. Esses parques são classificados como Parques Urbanos.
Conforme definição do Ministério do Meio Ambiente, “Parque urbano é uma área verde com função ecológica, estética e de lazer, no entanto, com uma extensão maior que as praças e jardins públicos”.
Os Parques Urbanos são grandes espaços verdes localizados em áreas urbanizadas de uso público, com o intuito de propiciar recreação e lazer aos seus visitantes. Em sua maioria, oferecem também serviços culturais, como museus, casas de espetáculo e centros culturais e educativos. Também estão frequentemente ligados a atividades esportivas, com suas quadras, campos, ciclovias etc.
A grande vantagem dos parques urbanos é propor aos moradores de metrópoles a opção de visitar áreas naturais, com paisagens verdes, fauna e flora, sem a necessidade de percorrer grandes distâncias. É neles que grande parte da população urbana desenvolve sua relação com a natureza, o que faz deles uma importante ferramenta para conscientização ambiental.
A Lei Complementar que instituiu o SDUC, tratou os parques distritais tão somente como Parque Ecológico, aqueles pertencentes ao grupo de unidades de conservação de Uso Sustentável e o Parque Distrital, aqueles pertencentes ao grupo de unidades de conservação de Proteção Integral. Porém, em seu art. 46, estabeleceu que “as unidades de conservação e demais áreas naturais protegidas, criadas anteriormente e que não pertençam às categorias previstas nesta Lei Complementar, serão reavaliadas, no todo ou em parte, no prazo de até cento e cinquenta dias, com o objetivo de definir sua destinação com base na categoria e função para as quais foram criadas, conforme o disposto no regulamento desta Lei Complementar”.
Foi desta maneira que em 26 de dezembro de 2019, a Lei Complementar nº 961 foi promulgada, estabelecendo assim uma norma clara e específica para a criação e gestão da categoria de Parque Urbano no Distrito Federal, consequência da alteração da Lei Complementar nº 265/1999, excluindo os dispositivos referentes aos Parques Ecológicos, atualmente disciplinados pelo SDUC, e alterando a denominação de Parques de Uso Múltiplo para Parques Urbanos. Estabeleceu-se assim um instrumento específico para os Parques Urbanos, em substituição ao conceito de Parques de Uso Múltiplo.
Do que se observa na Lei nº 961/2019, os Parques Urbanos são criados sobretudo para proporcionar aos ambientes das cidades as serventias estéticas, sociais e ecológicas, promovendo a harmonização dos diferentes estilos arquitetônicos existentes, democratizando os espaços públicos destinados ao lazer e recreação, e a principal, que é a manutenção da vegetação, bem como, a recuperação de ambientes degradados pela urbanização. São, portanto, áreas com uma extensão maior que as praças e jardins públicos, destinadas ao lazer ativo ou passivo, à preservação da flora e da fauna ou dos atributos naturais que possam caracterizar a unidade de paisagem na qual o Parque está inserido, bem como promover a melhoria das condições de conforto ambiental nas cidades.
O projeto de lei ora apresentado, atende ao previsto no art. 2º da LC nº 961/2019, o qual preconiza que os parques urbanos devem situar-se dentro de centros urbanos ou ser contíguos a estes, em áreas de fácil acesso à população, sendo que a área proposta dispõe de totais condições de atendimento ao constante do parágrafo único do artigo em questão.
A área proposta para o Parque Urbano da EQN 305/306 constitui-se de um importante local que necessita urgentemente de políticas sustentáveis e de meio ambiente para atingir seu principal objetivo de garantir a preservação da área, recreação e lazer à população.
A topografia do local é plana, favorecendo a implantação de diferentes propostas paisagísticas e recreativas.
Os moradores da EQN 305/306 anseiam, há vários anos, pela criação do Parque Urbano, voltado ao desenvolvimento da educação ambiental e de atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.
Trata-se de proposta meritória que está em consonância com o interesse público, com a legislação de regência e com a Constituição, não havendo, portanto, como negar sua conveniência e oportunidade.
Por fim, ressalto que o projeto de lei preconiza a possibilidade de ampliação da poligonal do Parque, por intermédio da incorporação futura de novas áreas.
Portanto, por se tratar de tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 09:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (16331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei no 688/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 176, I, do Regimento Interno, que seja declarado prejudicado o Projeto de Lei – PL nº 688/2019, que “Altera a Lei nº 5.287 de 30 de dezembro de 2013, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto em referência resta prejudicado, por perda de oportunidade, nos termos do art. 176, I, do Regimento Interno, uma vez que o disposto no PL 688/2019 já se encontra normatizado pela Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2022, às 11:32:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (16328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 209, de 27 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei Complementar nº 90/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de setembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 27/09/2021, às 11:19:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (16334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 209, de 27 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.233/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de setembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 27/09/2021, às 11:29:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (16335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 209, de 27 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.231/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de setembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 27/09/2021, às 11:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (16332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 209, de 27 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.241/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de setembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 27/09/2021, às 11:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (16333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 209, de 27 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.235/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de setembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 27/09/2021, às 11:27:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (16232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, seja implantada a pavimentação na via que liga a Avenida Monjolo Recanto das Emas com a VC 341 na Região Administrativa de Santa Maria- RA Xlll.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Intimo, ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, seja implantada a pavimentação na via que liga a Avenida Monjolo Recanto das Emas com a VC 341 na Região Administrativa de Santa Maria- RA Xlll.
JUSTIFICAÇÃOA referida proposição tem como objetivo atender as diversas reivindicações dos moradores por melhorias. Ressaltamos que, a vicinal tem um fluxo de veículos considerável, porquanto, é uma das estradas principais de acesso ligando as cidades do Recanto das Emas e a cidade do Gama, essa via é utilizada pelo transporte escolar, e diversas associações: Casa Grande; Ponte Alta; Residencial Vitória, diversos outros condomínios da região.
A falta do asfalto tem incomodado a quem precisa passar pelo trajeto, principalmente aqueles que recebem a poeira nos períodos secos, e a lama em épocas chuvosas, incluindo os buracos, são várias outras situações que vem causando transtorno e desconforto a todos.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 10:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16232, Código CRC: 6ad8a2a5
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Despacho - 2 - SACP - (16234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 24/09/2021, às 08:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (16237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 24/09/2021, às 08:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16237, Código CRC: 75593dbc
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Despacho - 6 - SELEG - (16233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/09/2021, às 08:29:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16233, Código CRC: 137284a8
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Despacho - 6 - SELEG - (16236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATORIO DE VETO PARCIAL.
Brasília, 24 de setembro de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 24/09/2021, às 08:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (15972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1805/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.805, de 2021, que dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para análise o Projeto de Lei nº 1.805, de 2021, apresentado pelo Deputado Delmasso, o qual institui, no âmbito do Distrito Federal, a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada, em decorrência da Covid-19.
O art. 2º estabelece que a LAPS proporcionará acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde e aos seus familiares no âmbito do Distrito Federal.
A LAPS, conforme disposto no art. 3º, assegurará o sigilo e a escuta qualificada, por meio de profissional especializado em saúde mental e estará de plantão para esse fim.
De acordo com o art. 4º, o serviço deve funcionar por telefone ou por videoconferência, todos os dias da semana, organizado em turnos.
O art. 5º dispõe sobre regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, no que couber.
Segue a cláusula de vigência.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratam de saúde pública. É o caso do Projeto de Lei em comento, que institui serviço de apoio em saúde mental para trabalhadores de saúde.
A pandemia da Covid-19 criou uma mudança sem precedentes na vida contemporânea. O medo da contaminação pelo vírus, as taxas aceleradas de contágio, a alta letalidade em grupos específicos, o fechamento do comércio e das escolas em resposta à pandemia, as perdas na renda familiar, o luto pela perda de entes queridos e o aumento geral do estresse devem ter consequências importantes ao longo dos próximos anos na saúde mental das pessoas em geral. Além dos fatores individuais, a pandemia impactou as comunidades, piorando as desigualdades sociais e de renda e agravando as condições crônicas.
Em meio a todas as mudanças, enquanto a população foi orientada a ficar em casa como uma forma de reduzir o contágio pelo novo coronavírus – Sars-CoV-2, os profissionais da saúde e de serviços essenciais ficaram com a responsabilidade de integrar a linha de frente no cuidado às pessoas adoecidas. Portanto, para esse público, aos fatores que atingiram toda a população somam-se vários outros: o medo de se infectar e infectar familiares ao tratar dos doentes de Covid-19; as preocupações em dar um tratamento adequado mesmo após realocações dentro das instituições de saúde; as constantes mudanças nas recomendações sobre o enfrentamento da pandemia; a falta de medicamentos para dar suporte às pessoas acometidas; a falta de equipamentos de proteção individual; o medo de não ter acesso a métodos de testagem em caso de necessidade; e a carga de trabalho excessiva.
Por isso, o contexto da pandemia requer maior atenção ao trabalhador de saúde: ele está mais sujeito a ter sua saúde mental afetada por situações vivenciadas direta ou indiretamente. É recorrente, entre os profissionais, o aumento dos sintomas de ansiedade, depressão, perda da qualidade do sono, aumento do uso de drogas lícitas ou ilícitas, sintomas psicossomáticos e medo de se infectar ou transmitir a infecção aos membros da família. Os familiares dos profissionais de saúde também estão mais propensos a apresentarem sofrimento psíquico durante a pandemia.
A Organização Mundial da Saúde – OMS considera a saúde mental como parte da resposta emergencial da saúde pública no manejo da Covid-19. Entretanto, as ações para garantir a saúde mental dos profissionais de saúde não se restringem ao apoio psicológico, mas incluem uma série de medidas que visam atenuar os fatores que geram estresse no processo de enfrentamento da pandemia, limitadas às possibilidades que a gravidade da situação impõe. Gerenciar o estresse e bem-estar psicossocial é tão importante nesse momento quanto cuidar da saúde física. Assim, manter a equipe protegida contra estresse crônico e problemas de saúde mental significa que ela terá uma melhor capacidade para desempenhar suas funções.
Diante deste cenário a presente propositura que dispõe sobre a criação da Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS se mostra de grande valia, oferecendo ao trabalhador que indicar qualquer necessidade, o acolhimento, orientação e suporte emocional necessários de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para este fim.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.805, de 2021, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 11:35:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor à Senhora Cirene dos Santos da Silveira pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor à Senhora Cirene dos Santos da Silveira pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear a Senhora Cirene dos Santos da Silveira pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
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Moção - (15974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Senhor Antônio Francisco Costa de Pinho pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Senhor Antônio Francisco Costa de Pinho pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Senhor Antônio Francisco Costa de Pinho pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Moção - (15968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Senhor Antônio Eudes dos Santos pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Senhor Antônio Eudes dos Santos pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Senhor Antônio Eudes dos Santos pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Moção - (15970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Senhor Weber Magalhães pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Senhor Weber Magalhães pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Senhor Weber Magalhães pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 14:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - Cancelado - CEOF - (15973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.133, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 27.869.910,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 27.869.910,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e dez reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2021, às 11:04:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (15935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
IndicaçÕES
Autoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
IND 6873/2021; IND 6870/2021; IND 6869/2021; IND 6868/2021; IND 6867/2021; IND 6861/2021; IND 6860/2021; IND 6859/2021; IND 6858/2021; IND 6857/2021; IND 6856/2021; IND 6855/2021; IND 6854/2021; IND 6853/2021; IND 6852/2021; IND 6851/2021; IND 6849/2021; IND 6846/2021; IND 6845/2021; IND 6844/2021; IND 6843/2021; IND 6842/2021; IND 6841/2021; IND 6840/2021; IND 6839/2021; IND 6838/2021; IND 6837/2021; IND 6836/2021; IND 6834/2021; IND 6833/2021; IND 6832/2021; IND 6267/2021; IND 6266/2021; IND 6265/2021; IND 6264/2021; IND 6263/2021; IND 6262/2021; IND 6261 /2021; IND 6260/2021; IND 6259/2021; IND 6258/2021; IND 6257/2021; IND 6256/2021; IND 6255/2021; IND 6254/2021; IND 6253/2021; IND 6252/2021; IND 6251 /2021; IND 6250/2021; IND 6249/2021; IND 5820/2021; IND 5818/2021; IND 5817/2021; IND 5815/2021; IND 5814/2021; IND 5812/2021
Relatoria:
-
Parecer:
-
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
x
Dep. Robério Negreiros
x
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Indicações
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13/09/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 17:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 15:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 18:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (15939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações
Autoria:
Iniciativa Popular / Deputada Jaqueline Silva
IND 6941/2021; IND 6940/2021; IND 6939/2021; IND 6938/2021; IND 6937/2021; IND 6936/2021; IND 6935/2021; IND 6934/2021; IND 6933/2021; IND 6932/2021; IND 6931/2021; IND 6930/2021; IND 6929/2021; IND 6928/2021; IND 6927/2021; IND 6926/2021
Relatoria:
-
Parecer:
-
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
x
Dep. Robério Negreiros
x
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Indicações
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13/09/2021.
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 17:37:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 15:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 18:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor à Irmã Maria Aurimar Batista Andrade da Creche Menino Jesus pela trajetória sacerdotal e pelo trabalho de evangelização realizado junto à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor à Irmã Maria Aurimar Batista Andrade da Creche Menino Jesus pela trajetória sacerdotal e pelo trabalho de evangelização realizado junto à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear à Irmã Maria Aurimar Batista Andrade da Creche Menino Jesus pela trajetória sacerdotal e pelo trabalho de evangelização realizado junto à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Por reconhecer a importância do trabalho de evangelização desenvolvido pela Irmã Maria Aurimar Batista Andrade da Creche Menino Jesus e, diante desse comprometimento, solicito aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 14:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SPL - (15934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 21/09/2021, às 17:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (15937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Moção - (15241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 2º Sargento QPPMC Claiton José Marques Mesquita , pelo ato de bravura na atuação em ocorrência de assalto na Panificadora e Confeitaria GM, situada na QNO 05, Conjunto P, Lote 05, Loja 01, Região Administrativa de Ceilândia, salvaguardando a integridade física dos transeuntes e sua própria segurança.
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar, 2º Sargento QPPMC Claiton José Marques Mesquita, em atuação de muita coragem e tranquilidade impar, logrou salvaguardar a integridade física dos transeuntes e sua própria segurança durante a ocorrência de assalto na Panificadora e Confeitaria GM, situada na na QNO 05, Conjunto P, Lote 05, Loja 01, Região Administrativa de Ceilândia.
Para melhor compreensão dos fatos ocorridos, transcrevo elogio constante na ficha de assentamento do referido servidor, assentado por sua Comandante à época do fato (maio de 2012):
“É com imenso orgulho, satisfação e por dever de justiça que consigno a presente referência elogiosa ao policial em tela, lotado na seção de inteligência desta UPM por ter no dia 11 de maio do corrente ano demonstrado alto nível de bravura, desprendimento, presteza e principalmente dedicação ao serviço, quando em horário de folga ao adentrar a Panificadora GM, situado na QNO 05, Conjunto P, Lote 05 percebeu que havia um roubo em andamento. Tentou recuar e sair da panificadora com intuito de solicitar apoio do Policiamento Ostensivo, porém fora interpelado pelo jovem que estava próximo a porta que determinou que o mesmo adentrasse a panificadora. Momento em que se pode observar que no interior da loja havia outro meliante. Identificou-se como policial e para não perder o princípio da oportunidade sacou a arma e efetuou disapro para o acima, por alguns segundos perdeu o meliante de vista, momento em que o policial foi atingido por um disparo de arma de fogo na altura do tórax pelo lado esquerdo. Mesmo ferido o policial em tela não hesitou em proteger a integridade física dos transeuntes que se encontravam no local. Com sua arma em pane, após tentar sanar o problema teve tranquilidade, inteligência diferenciada, capacidade de análise, seriedade e probidade para preocupar-se com sua própria segurança e buscou proteção para sanar a pane de sua arma. Mesmo consciente do perigo eminente retornou a panificadora e certificou-se que os meliantes haviam deixado o local. Somente quando estava convencido que todos ali estavam em segurança, dirigiu-se ao hospital para buscar o seu próprio socorro. Desta forma, o policial em lide demonstrou conhecimento dos fundamentos que norteiam o Policiamento Velado da Corporação. Concito a este nobre policial militar, pelo seu profissionalismo, empenho e dedicação, a continuar trilhando o caminho do sucesso, sua conduta serve de exemplo aos seus pares e orgulhos aos seus superiores”.
Esta Casa Legislativa não poderia deixar de enaltecer a conduta ímpar praticada esse militar, visto que o objetivo principal do Estado é proteger o direito inviolável à vida (art. 5º, caput, Constituição Federal 1988)..
Ademais, o reconhecimento a esse brilhante profissional deve-se a constatação que ele compreendeu integralmente os vínculos racionais e morais que ligam o Policial Militar à comunidade, em especial este: "A dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida" (Art. 32 do Estatuto da Policia Militar do Distrito Federal - Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1974).
Este parlamentar como egresso das forças de segurança, conhecedor dos riscos que envolvem a atividade do profissional de segurança pública, assim como dedicado defensor dos servidores públicos, tem a elevada honra de propor este reconhecimento ao 2º Sargento QPPMC Claiton José Marques Mesquita.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (15244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Brasília, 15 de setembro de 2021
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Despacho - 2 - SELEG - (15202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Brasília, 15 de setembro de 2021
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Despacho - 2 - SELEG - (15204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Brasília, 15 de setembro de 2021
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Despacho - 2 - SELEG - (15200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/09/2021, às 15:16:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor ao Vice Diretor Luís Cláudio Lopes Araújo pelo apoio aos Projetos “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)” e “ Penha está na Escola”, realizados na Escola CED 310 de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Vice Diretor Luís Cláudio Lopes Araújo, pelo apoio aos Projetos “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)” e “ Penha está na Escola”, realizados na Escola CED 310 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo) vem promovendo, desde 2015, a transformação de trajetórias de vida de adolescentes em condições de vulnerabilidade social, por meio dos quatro elementos da cultura HIP HOP (DJ, MC, Graffiti e Break) aliados ao 5° elemento (o conhecimento).
As ações pedagógico/culturais do projeto, a princípio, estavam voltadas para os socioeducandos da Unidade de Internação de Santa Maria. Após receber várias premiações e ser reconhecido internacionalmente, hoje o projeto conta com aportes financeiros que permitiram ampliar as ações ofertando intervenções em outras unidades socioeducativas, nas escolas regulares além do acompanhamento de egressos.
Já o Projeto “Penha está na escola!”, promove vários debates sobre a violência contra a mulher desde 2017 no CED 310 e envolve cerca de 200 alunos, alguns professores e servidores. Inicialmente os alunos debatem e estudam as leis de proteção à mulher e os diferentes tipos de violência. Eles levantam questões para serem trabalhadas, posteriormente, em rodas de conversas com os profissionais do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT .
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção, Vice Diretor Luís Cláudio Lopes Araújo, pelo apoio aos Projetos“ RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)” e “ Penha está na Escola”, realizados na Escola CED 310 de Santa Maria, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 16:06:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providencie a modernização e reforma das paradas de ônibus no Setor "O", Região Administrativa de Ceilândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providencie a modernização e reforma das paradas de ônibus no Setor “O”, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão ora apresentada parte do pedido feito pela comunidade do Setor “O”, Região Administrativa de Ceilândia, que reclama a modernização e reforma das paradas de ônibus situadas no setor.
A modernização é compreendida como a substituição dos abrigos de pontos de ônibus por paradas de vidro acessíveis, que proporcionam mais conforto para a proteção de intempéries e também oferecem mais conforto, segurança e beleza.
Entende-se por reforma a recuperação das condições estruturais e de uso dos abrigos, o que proporcionaria também mais conforto aos usuários.
Reconhecemos os esforços recentes do Governo do Distrito Federal em melhorar os serviços prestados à comunidade, entretanto cabe ao parlamentar cobrar os investimentos essenciais que não estejam sendo feitos, em especial quando se relacionam com a mobilidade urbana.
Portanto, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providencie a modernização e reforma das paradas de ônibus no Setor “O”, Região Administrativa de Ceilândia.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 11:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15175, Código CRC: fcf0ec7e
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Indicação - (15176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providencie a repavimentação asfáltica de via pública situada entre a QNO 03 e QNO 11, Região Administrativa de Ceilândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providencie a repavimentação asfáltica de via pública situada entre a QNO 03 e QNO 11, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão ora apresentada parte do pedido feito pela comunidade do Setor “O”, que reclama da má conservação da via situada entre a QNO 03 e QNI 11, Região Administrativa de Ceilândia.
Informam os moradores que a realização da operação tapa-buraco não tem o condão de solucionar o problema relatado, sendo necessário a repavimentação da via.
Reconhecemos os esforços recentes do Governo do Distrito Federal em melhorar os serviços prestados à comunidade, porém podemos deixar de cobrar esses investimentos, essenciais à qualidade de vida da população.
Portanto, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que providencie a repavimentação da via em epígrafe.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 11:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras a reforma da quadra de esporte poliesportiva localizada na Placa da Mercedes, próximo ao Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras a reforma da quadra de esporte poliesportiva localizada na Placa da Mercedes, próximo ao Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos moradores da Placa da Mercerdes, localizada no Núcleo Bandeirante que alegam a precariedade e falta de iluminação na quadra poliesportiva.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A revitalização de equipamentos públicos, como as quadras de esportes, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de setembro de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 18:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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